quinta-feira, 7 de fevereiro de 2008

Tempestade nos direitos digitais

por José Antonio Milagre*/ Especial para InformationWeek Brasil

07/02/2008

José Antonio Milagre prevê as tendências de destaque em segurança para 2008


O ano de 2007 foi notável no que diz respeito às micro-revoluções causadas pelo surgimento de novas tecnologias, nos modelos de negócios e na estrutura da sociedade da informação que acirraram as batalhas no campo da concorrência e envolvendo direitos e garantias fundamentais. Nesse cenário, elegemos dez tendências que terão destaque em 2008.

TV Digital
O que parecia um benefício em verdade mostra sua face oculta por conta dos DRMs - mecanismos que impedem que o telespectador grave seus programas. TV sob demanda e sem comerciais? Se depender das radiodifusoras beneficiadas pelo padrão ISDB, os comerciais permanecem. Para a interatividade de retorno, as emissoras precisarão das teles, e as teles vão cobrar caro por isso. Os aparelhos conversores custarão mais do que R$ 150, o que fará com que a comunidade 2.0 parta para novas alternativas. Começa o trabalho dos crackers para quebrarem os códigos de equipamentos em busca da recepção de um sinal digital. Inicia-se a fase da TV P2P, onde cada cidadão pode ser um emissor.

IPTV
O Joost crescerá e fabricantes de software apresentarão mecanismos de IPTV móvel. Será possível interligar TVs para que seus donos troquem mensagens enquanto assistem a um jogo no domingo. O messenger será integrado à TV digital. Teremos discussões sobre a venda casada de software também no Brasil, o que sabemos ser vedado pelo art. 39 da Lei 8078/1990.

Web 2.0
O conceito do "nós estamos no controle" é cada vez mais intensificado. Varejo, comércio, jornais, produtoras e empresas passarão parte do seu tempo vendo o que a internet tem a dizer. Surge a figura do "blog patrocinado", o que, para mim, trata-se de uma propaganda abusiva e de falta de caráter do blogueiro, que até ontem estraçalhava a empresa que agora elogia fervorosamente. A responsabilidade civil dos blogueiros por suas opiniões, tendo em vista a influência que passam a exercer, será maior, e aumentarão os processos por delitos contra a honra e por fraudes ao consumidor.

E-consumers e o marketing viral
Será possível receber mensagens enquanto se está dirigindo, ao passar perto de um comunicador. E aquela mensagem importante que você deixou de receber porque seu celular estava cheio de publicidade? Violação ao Código de Defesa do Consumidor. Conheceu uma moça interessante que permite que vocês tirem umas fotos juntos no celular lindo dela? Cuidado, você pode estar sendo vítima do tal do "marketing viral". A moça, na verdade, é uma modelo contratada para iludir pobres consumidores e a fazer propaganda do aparelho.

Cyber crimes e forense
Crescerá o número de crimes praticados por meio de ambientes Wi-Fi e WiMAX desprotegidos. A polícia e o judiciário ficarão inertes em muitas situações tendo em vista a impossibilidade de se apurar autoria. Cresce o mercado de conformidade em TI e forense computacional, inclusive preventiva, visando a apurar incidentes tão logo ocorram, preservando ao máximo a privacidade e os direitos dos funcionários.

DRMs X Copyleft
No campo dos direitos autorais, a bola da vez será a disputa entre os DRMs e os adeptos ao copyleft. Surgirá o conceito de "reversing" lícito, amparado inclusive pelo artigo 6o da Lei do Software, que prevê que não constitui ofensa aos direitos do titular de programa de computador a integração de outro programa, mantendo-se suas características essenciais, a um sistema aplicativo ou operacional, desde que para o uso exclusivo de quem a promoveu. Por outro lado, as empresas apostarão em DRMs virais e intimidadores, como, por exemplo, cifrar um conteúdo original vendido com o nome e CPF do comprador, para que este se sinta intimidado e não disponibilize o conteúdo.

Portabilidade e VoIP
A portabilidade numérica será uma realidade nas telefonias fixa e móvel. Mas isso envolve custos e os prestadores de VoIP já terão tal função agregada em sua tecnologia e nada desembolsarão, angariando número significativo de assinantes. A Anatel deverá se manifestar a respeito do bypass, visando a concorrência saudável. Atualmente, o VoIP é considerado Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), e não pode concorrer com o Serviço Telefônico Fixo Comutado, originando e finalizando chamadas na rede-física de telefonia.

Bloqueadores de celulares
Com a TV digital, nenhum professor vai querer que o aluno assista a um jogo na aula. O que antes era apenas utilizado pelo Governo em presídios, agora passa a ser utilizado por particulares em empresas, casas noturnas, salas, eventos, jogos, shows particulares. Conheceremos processos em que os tribunais deverão decidir se a operadora tem responsabilidade ou não. Quanto ao particular que bloqueou os celulares, poderá responder criminalmente pelo delito de dano (Código Penal art. 163), ou até mesmo por delitos envolvendo lesões corporais, homicídio por omissão, dentre outros.

Links patrocinados e a privacidade
Consultar "rebimboca da parafuseta" em um mecanismo de busca e verificar a mensagem "Encontre rembimboca no site X" vai levar os sites a terem de honrar a proposta virtual feita, nos termos do Código Civil e de Defesa do Consumidor. Ainda, processos envolvendo violação de privacidade com links patrocinados serão movidos, tendo em vista a garantia da inviolabilidade da intimidade e vida privada, contida na Constituição Federal. Serviços web de imagens via satélite passam a ser utilizados por criminosos para o reconhecimento de áreas, fazendo com que a Justiça e o Ministério Público cobrem fiscalização por parte das empresas prestadoras.

Web 3.0 e as terceiras vidas
Surgem novos metaversos com propostas mais atraentes, o que fomenta a remodelação dos negócios das "Segundas Vidas" já existentes, fazendo com que o preço de ilhas e terrenos caia rapidamente. Os metaversos passarão a ser responsabilizados por consumidores e empresas por falta de clareza nas informações prestadas, contratos abusivos e por falhas na utilização do mecanismo, além, é claro, do confisco de dinheiro realizado arbitrariamente e por exclusões ou destruição de projetos, sem uma ordem judicial.

Este artigo faz parte de uma série especial, na qual especialistas em TI e telecom antecipam os principais acontecimentos do ano.

* José Antonio Milagre é perito em computação e advogado especializado em direito digital e propriedade intelectual

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